Dia 03 de outubro. Domingo de eleições. Uma mãe caminha com sua filha, de pouco mais de dois anos, na calçada localizada atrás do Posto de Saúde Central. A criança tropeçou e, por pouco, não cai; afinal, estava amparada pela mãe que, revoltada, denunciou o caso à reportagem do DS. “Fomos notificados para fazermos o calçamento. Fizemos, gastamos quase R$ 1 mil. Meu pai fez o calçamento em frente à sua casa também; moramos todos no Centro. Tivemos o trabalho de pagar o corte de árvores antigas, fazer novos canteiros, replantar novas mudas; tanto para embelezar quanto para refrescar a frente da casa e, logicamente, nos preocupando com a facilitação ao acesso de qualquer pedestre. Enquanto isso, a Prefeitura não faz as calçadas que passam próximas a seus próprios prédios. Ela desrespeita suas próprias leis e, em consequência, nós que fazemos parte da população deste município. Onde está a acessibilidade? Minha filha poderia ter se machucado muito”, denuncia a tangaraense que acabara de realizar suas obrigações de cidadã brasileira, votando na Escola Emanuel Pinheiro, colégio próximo ao Posto Central. A denunciante preferiu ficar no anonimato.
Não são de hoje as denúncias a respeito da situação do calçamento do Posto de Saúde Central (prédio público municipal) que, sendo prédio público voltada à saúde e, então, pressupõe-se que diversas pessoas com dificuldades de locomoção o frequentem, mesmo assim, jamais teve seu calçamento reformado ou refeito, conforme se faz necessário. Outro caso, que vem de longa data, é a situação da Escola Estadual 29 de Novembro (prédio público estadual). Árvores decanas rompem o cimento e criam crateras, dificultando a locomoção de pedestres em plena Avenida Brasil. Mesmo aqueles que não têm dificuldade de locomoção, que não têm necessidades especiais, ainda sim sentem tremenda dificuldade em caminhar pelo local. No caso, pelos dois locais, sendo vítimas de entorses, quedas e arranhões e, até mesmo, fraturas. O mesmo acontece no entorno do Emanuel Pinheiro.
ATUAÇÃO MUNICIPAL -Desde setembro de 2009, a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra vem notificando proprietários de imóveis com relação à construção das calçadas, bem como a reforma daquelas que estava quebradas por causa de raízes de árvores (algumas espécies tem raízes que ficam mais superficiais e rompem a lâmina do solo).
No final de novembro daquele ano, o Departamento de Fiscalização havia notificado mais de 800 imóveis para a construção de calçadas. Cada contribuinte notificado recebeu prazo de 60 dias para providenciar a construção do calçamento. Os que descumprem o prazo ficam sujeitos à multa. Após a notificação, a equipe de fiscalização retorna aos locais para a constatação dos casos de descumprimento.
A Lei das Calçadas (116/07) está vigorando há quase três anos e prevê multa de 20 UFMs. Segundo o chefe do Departamento de Fiscalização, Júnior Pimenta, declarou na época, a intenção do governo do municipal era de promover a acessibilidade, além de melhorar o passeio público e a visão urbanística e conservar a pavimentação asfáltica. O prazo final foi dado para meados de 2010, porém sem o cumprimento de total desta lei tanto por parte de proprietários de imóveis, que se dizem sem condições de fazer este tipo de obra, quanto pelo próprio poder público, que mantém prédios como o do Posto de Saúde Central e o da Escola 29 de Novembro, com calçadas totalmente 'estraçalhadas'. “Com esse recolhimento de multas, espera-se que o poder público viabilize as obras de calçamento ao redor de seus próprios prédios. Ou será que a Prefeitura também vai pagar as multas por descumprir suas próprias leis? Assim, quem sabe, nos sentiremos um pouco mais cidadãos, por sermos respeitados em nosso direitos tanto quanto somos cumpridores de nossos deveres”, finalizou a munícipe.
ACESSIBILIDADE – No capítulo III, em seu 8° artigo, a Lei de Acessibilidade considera para os fins de acessibilidade, a condição para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários, dos equipamentos urbanos e das edificações, entre outros, chamando a atenção para as 'barreiras', (qualquer obstáculo que limite ou impeça o acesso), que impossibilitam a passagem e a segurança do transeunte, logo no capítulo a seguir. E, ainda, em seu parágrafo 'a', a Lei é clara ao enumerar as barreiras urbanísticas, sendo eles os existentes em vias públicas e nos espaços de uso público, caso das calçadas, por exemplo.
LUCIANA MENOLI
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