O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas anuais de gestão do exercício de 2009 do prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Dávoli Ladeia e determinou a restituição aos cofres públicos de recursos na ordem de R$ 4,288 milhões por conta de irregularidades nas áreas de saúde e de assistência social, notadamente por despesas irregulares com as oscips Ciap e Idheas. A devolução foi aplicada solidariamente aos, então, secretários municipais de Saúde e de Administração, respectivamente, Mário Lemos de Almeida e Eriko Sandro Suares. O processo foi julgado na sessão plenária de ontem (19/10) e o relator do processo foi o conselheiro José Carlos Novelli.
Foram analisadas, ainda, as contas sob a responsabilidade de outros dois gestores que responderam temporariamente pela gestão da Prefeitura de Tangará no ano passado. O TCE considerou regulares os períodos administrados por José Pereira Filho (22/4 a 4/8) e Jaconias da Silva (18/12 a 31/12). Também foram julgadas regulares, com determinação legal, as contas sob a responsabilidade dos secretários de Fazenda e de Educação e Cultura, respectivamente, Maria Dalva Specian Chaves e Junior Schleicher.
Relativo à devolução de recursos aos cofres públicos, os gestores Ladeia, Almeida e Suares deverão pagar 17.122,48 Unidades Padrão Fiscal (UPF) por conta de despesas irregulares referente a prestação de serviço da oscip Ciap na área de saúde (SAMU), exercício de 2008; o montante de 8.999,31 UPF, decorrente das despesas irregulares com a oscip Ciap, referentes a despesas com assistência social; o valor de 38.860,96 UPF, decorrente de despesas com o Ciap na área de saúde (SAMU), destacado nas contas anuais de 2009 e pagar 64.970,89 UPF referente a despesas realizadas com a oscip Idheas, no exercício de 2009, com os programas SAMU e Programa Saúde da Família.
O prefeito Ladeia e o então secretário de Administração Eriko Suares, ainda, foram multados em R$ 3,3 mil por conta de irregularidades em licitações. Conforme voto do relator Novelli, ainda foi aplicada multa de R$ 4,6 mil a Maria Dalva Chaves, devido ao envio intempestivo de documentos e informações ao Tribunal de Contas. Além disso, outra multa foi aplicada por conta da deficiência no sistema de controle interno. Nesse caso, foram multados, individualmente em R$ 825,00 (25 UPF), o prefeito Júlio Ladeia, o secretário Suares e os responsáveis, em períodos distintos, pelo Controle Interno, José Pimenta Souza, Odair de Medeiros e Edirson Oliveira.
Por fim, foi determinado a atual gestão da Prefeitura de Tangará da Serra que realize concurso público para preenchimento de cargos efetivos, cumpra as regras previstas nas leis 8.666 e 4.320, aprimore o controle interno do órgão e que os recursos destinados a assistência social sejam aplicados conforme a lei, bem como os recursos decorrentes do Fundeb.
Assessoria/TCE/MT