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terça-feira, 22 de março de 2011

Funrebom vai cobrir as despesas de reforma e ampliação da 3ª Cia dos Bombeiros

Primeira fase da obra custará R$ 282 mil

LUCIANA MENOLI/Redação DS

Em novembro de 1998, a Lei nº 1.478 criava o Funrebom (Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Marto Grosso), cuja finalidade é prover recursos a manutenção de estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis e material permanente, construção e ampliação de instalações, bem como despesas administrativas e de manutenção.
O fundo tem sido constante tema de polêmicas nas discussões entre o empresariado local, principalmente depois da polêmica da exigência do Alvará dos Bombeiros para se obter a revalidação anula do Alvará de Funcionamento, porém, o Funrebom nada tem a ver com esta questão, afinal, para manter o Fundo o dinheiro arrecada provém de taxação especifica sobre o IPTU de cada contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, bem como percentual dirigido para tal no Alvará de Funcionamento.
Segundo a lei, são receitas do Fundo, as transferências efetuadas mensalmente pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, no montante equivalente a 10 (dez) Unidades Fiscais do Município; o produto de convênios firmados com outras entidades, públicas ou privadas, financiadoras do Funrebom; o produto da arrecadação da Taxa de Prevenção e Combate a incêndios, que serão pagas na forma prevista no Código Tributário do Município; os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; doações em espécie feitas diretamente para este fundo; e, as parcelas do produto de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas de prestação de serviços e outras transferências que o órgão local tenha direito a receber por força de lei e de convênios firmados no setor.
Especulações acerca da interrupção no processo licitatório da reforma do prédio em que está abrigada a 3ª Cia do Corpo de Bombeiros em Tangará foram feitas, contudo, segundo o comandante da Companhia, major CBM Barbosa, o que ocorreu foi um pequeno erro na lei que criou o Fundo e que gerou uma dúvida. “Esta questão, apenas burocrática, já está sendo modificada pela Assessoria Jurídica da prefeitura e deve ser enviada ainda neste início de semana para Cuiabá, para a aprovação do secretário de Segurança Pública, Diógenes Curado, para darmos sequência ao processo licitatório”, observou o oficial bombeiro.
A reportagem do DS tentou falar com o responsável do Jurídico da prefeitura neste caso durante a tarde de ontem, mas não conseguiu contato. De acordo com o soldado CBM Schwarz, que cuida da logística do Funrebom, a primeira fase da obra está orçada em R$ 282 mil, sendo totalmente coberta pelo Fundo. “O total da obra é em torno dos R$ 650 mil, porém, nesta primeira fase já contemplaremos a garagem e o alojamento dos bombeiros, com vestiário e banheiros, além do almoxarifado e do local para fazermos a assepsia dos equipamentos”, explicou, salientando que o Funrebom também é utilizado na compra de materiais de primeiros-socorros, de expediente, ou seja, de utilização no dia a dia e que estes recursos são utilizados apenas em Tangará, do qual provém os recursos do Fundo.
Sobre a taxa cobrada pelo Alvará dos Bombeiros, o soldado esclareceu que ela vai diretamente para o Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp) e depois os recursos são repassados para as unidades dos municípios que têm companhias. “Não é só Tangará que deverá se enquadrar nesta lei, é uma exigência estadual e municípios como Jaciara e Rondonópolis já estão enquadrados, ou seja, os empresários já começam a pagar pela inspeção e posterior Alvará do CBM. Aqui na região, por exemplo, começamos a exigir dos postos de combustíveis e das revendas de gás, onde fizemos várias reuniões explicando a necessidade”, informou, completando que no final do ano passado, foi feito um apanhado do dinheiro constante no Funrebom e que há cerca de R$ 400 mil hoje, sendo suficiente para fazer a reforma e ampliação do prédio, como também para as despesas restantes a que o Fundo é destinado.
TAC – Sobre a crítica acerca das taxas cobradas pelo CBM, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), onde ficou acordado ainda que “não há necessidade de declaração de profissional da área da engenharia e arquitetura para as empresas que permanecerem nas mesmas condições do ano anterior, ou seja, para aquelas que estão somente renovando alvará sem nenhum tipo de alteração na estrutura física de seu prédio ou no ramo de atividade (…) Os demais casos, inclusive abertura e cancelamento deverão conter a declaração”. Quanto ao laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, embora a lei municipal não tenha previsão, sendo isso afirmado inclusive pelo jurídico municipal, o secretário de Fazenda, contrariando o parecer jurídico, afirmou que vai continuar exigindo o laudo de vistoria do bombeiro como requisito para concessão do alvará municipal”, explica.
Diante disso o empresário poderá optar por requerer a vistoria do bombeiro e verificar se houve a aprovação ou não do estabelecimento. Caso não haja a aprovação do estabelecimento, o Corpo de Bombeiros se comprometeu em realizar o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta dando prazo de um ano para as adaptações necessárias, sendo afirmado pelo secretário municipal que o termo de ajustamento de conduta também servirá como documento para concessão do alvará municipal. A assessoria alerta ainda para que o empresário fique atento ao teor deste TAC, o que estará previsto no mesmo.
Isto posto, ontem foi o prazo final para o pagamento do Alvará de Funcionamento, que continua exigindo o Alvará dos Bombeiros para ser expedido.

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