Redação DS
Na sessão ordinária desta segunda-feira (28), o vereador João Negão (PMDB) apresentou em plenário um projeto de lei municipal, que visa assegurar vagas para alunos que residem próximo a cada unidade escolar do município. No corpo do projeto, de número 007\11\PL, o vereador destaca a escassez de vagas nas escolas municipais de Tangará da Serra em várias séries como, principalmente na Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Na apresentação do projeto, o parlamentar discorreu sobre a situação vergonhosa e calamitosa que os pais passam todos os anos na frente das unidades escolares em busca de senha para assegurar vagas para matricularem seus filhos. "Isso é um situação desconfortável, humilhante e desumana que os pais estão passando a cada início de ano letivo nas escolas do município", colocou Joao Negão.
O projeto de lei normatiza todo o sistema de matrícula a ser efetuada pela Semec e estipula em seus artigos que fica assegurada, nos termos da lei, a preferência de matrícula na rede municipal de ensino aos alunos residentes na região da respectiva escola, que caberá à direção e à supervisão de cada estabelecimento escolar providenciar sua adequação ao que preceitua a lei e que caberá à Secretaria de Educação, mediante ato próprio definir os perímetros das regiões aos quais cada escola pertence e baixar as demais normas visando a implantação e a execução da presente lei. Além disso, para atender ao dispositivo dos artigos, a direção da unidade escolar fará "primeiramente a matrícula dos alunos residentes na região a qual a escola pertença e, em restando vagas, será feira a matrícula de alunos de outras localidades".
O vereador João Negão (PMDB) justifica a tônica do projeto é que "em se tratando de serviço de utilidade pública essencial, não podem ocorrer obstáculos ao acesso do respectivo serviço". “A educação é dever do Estado e da União, é constitucional, mas o município não vem suprindo a demanda de vagas na rede municipal de ensino por falta de priorizar a construção de unidades escolares, principalmente na pré-escola, fato que vem ocasionando todo esse transtorno a pais e alunos”, disse João Negão.
Ainda de acordo com o vereador, o município tem uma defasagem de oito unidades escolares para abrigar alunos da comarca. “Houve um descuido da administração municipal nos últimos oito anos em não construir unidades escolares conforme o aumento da demanda. Realizaram reformas, ampliações e construíram apenas duas creches para atender 300 crianças. Esta falta de zelo e prioridade com a educação contribuiu para com a indolência na educação municipal”, enfatizou o edil. O projeto de lei segue agora para as comissões e deverá ser votado em 15 dias na Câmara Municipal.
ECA – Esta Lei Municipal tem seu respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, que diz que em seu Capítulo VI artigo 53, que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes especificamente em seu inciso V o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, o que não vem sendo cumprido pela Secretaria Municipal de Educação, que além de não ter sistema automático de rematrícula, como já ocorre na rede de ensino estadual, não disponibiliza vagas para os alunos da rede municipal nas escolas mais próximas às suas residências.
A consequência destas deficiências, são as filas enormes formadas nas portas dos estabelecimentos de ensino do município em época de matrícula e a insuficiência de vagas, pela qual uma ação é movida contra a Prefeitura pelo Ministério Público, a fim de assegurar a criação paulatina de vagas em Tangará, acompanhando a demanda.
Na sessão ordinária desta segunda-feira (28), o vereador João Negão (PMDB) apresentou em plenário um projeto de lei municipal, que visa assegurar vagas para alunos que residem próximo a cada unidade escolar do município. No corpo do projeto, de número 007\11\PL, o vereador destaca a escassez de vagas nas escolas municipais de Tangará da Serra em várias séries como, principalmente na Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Na apresentação do projeto, o parlamentar discorreu sobre a situação vergonhosa e calamitosa que os pais passam todos os anos na frente das unidades escolares em busca de senha para assegurar vagas para matricularem seus filhos. "Isso é um situação desconfortável, humilhante e desumana que os pais estão passando a cada início de ano letivo nas escolas do município", colocou Joao Negão.
O projeto de lei normatiza todo o sistema de matrícula a ser efetuada pela Semec e estipula em seus artigos que fica assegurada, nos termos da lei, a preferência de matrícula na rede municipal de ensino aos alunos residentes na região da respectiva escola, que caberá à direção e à supervisão de cada estabelecimento escolar providenciar sua adequação ao que preceitua a lei e que caberá à Secretaria de Educação, mediante ato próprio definir os perímetros das regiões aos quais cada escola pertence e baixar as demais normas visando a implantação e a execução da presente lei. Além disso, para atender ao dispositivo dos artigos, a direção da unidade escolar fará "primeiramente a matrícula dos alunos residentes na região a qual a escola pertença e, em restando vagas, será feira a matrícula de alunos de outras localidades".
O vereador João Negão (PMDB) justifica a tônica do projeto é que "em se tratando de serviço de utilidade pública essencial, não podem ocorrer obstáculos ao acesso do respectivo serviço". “A educação é dever do Estado e da União, é constitucional, mas o município não vem suprindo a demanda de vagas na rede municipal de ensino por falta de priorizar a construção de unidades escolares, principalmente na pré-escola, fato que vem ocasionando todo esse transtorno a pais e alunos”, disse João Negão.
Ainda de acordo com o vereador, o município tem uma defasagem de oito unidades escolares para abrigar alunos da comarca. “Houve um descuido da administração municipal nos últimos oito anos em não construir unidades escolares conforme o aumento da demanda. Realizaram reformas, ampliações e construíram apenas duas creches para atender 300 crianças. Esta falta de zelo e prioridade com a educação contribuiu para com a indolência na educação municipal”, enfatizou o edil. O projeto de lei segue agora para as comissões e deverá ser votado em 15 dias na Câmara Municipal.
ECA – Esta Lei Municipal tem seu respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, que diz que em seu Capítulo VI artigo 53, que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes especificamente em seu inciso V o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, o que não vem sendo cumprido pela Secretaria Municipal de Educação, que além de não ter sistema automático de rematrícula, como já ocorre na rede de ensino estadual, não disponibiliza vagas para os alunos da rede municipal nas escolas mais próximas às suas residências.
A consequência destas deficiências, são as filas enormes formadas nas portas dos estabelecimentos de ensino do município em época de matrícula e a insuficiência de vagas, pela qual uma ação é movida contra a Prefeitura pelo Ministério Público, a fim de assegurar a criação paulatina de vagas em Tangará, acompanhando a demanda.
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