LUCIANA MENOLI/Redação DS
Marcos relata que só em seu escritório serão feitas de 300 a 400 declarações só de clientes, mas que esse número pode ser bem maior devido à procura pelo serviço especializado, que não é obrigatório, mas facilita a entrega da declaração sem erros e omissões. “A pessoa pode fazer sua declaração, mas o contabilista é um facilitador do serviço para que seja entregue sem qualquer erro, o que poderia causar ao contribuinte certos contratempos, como cair na 'malha fina' e ter que pagar, além do imposto, multa”, adverte o profissional.
Ele chama a atenção para as principais novidades deste ano, onde a declaração não pode mais ser entregue em formulários de papel, somente via internet, utilizando o programa disponível no site da Receita, ou por meio de disquete, que devem ser entregues no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica.
Para os casais homossexuais, já reconhecidos como família em diversas modalidades como planos de saúde, por exemplo, a novidade é poder declarar o companheiro como dependente, como já ocorre com os casais heterossexuais.
Segundo Marcos, muitos procuram seu escritório para tirar dúvidas sobre quem deve declarar e o que pode ser deduzido. “Uma das principais dúvidas é se medicamentos são dedutíveis. Não, eles não são. Porém, quanto aos plano de saúde, o declarante pode deduzir os gastos com seu dependente se este for seu dependente na declaração do IRPF. São alguns detalhes que o escritório vai informando ao contribuinte e que acaba auxiliando no momento de trazer a documentação para que façamos sua declaração”, explica.
OBRIGATORIEDADE – Para dirimir algumas dúvidas, o contabilista Eleandro Marcos preparou especialmente para o DS uma relação de contribuintes para os quais a declaração do IRPF é obrigatória. Acompanhe:
1. Quem recebeu em 2010 rendimento igual ou superior a R$ 22.487,25;
2. Quem recebeu em 2010 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$ 40 mil;
3. Quem vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;
4. Quem tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$ 300 mil;
5. Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no país em 31 de dezembro de 2010; e,
6. No caso de atividade rural, quem teve receita bruta maior que R$ 112.1436,25 (anual) e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2010, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2010.
Além disso, o prazo para entrega se iniciou ontem e segue até 29 de abril, impreterivelmente e a multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido. Ainda, o contribuinte poderá deduzir por dependente R$ 1.808,28, R$ 2.830,84 com educação e R$ 810,60 com a contribuição previdenciária do emprego doméstico.
RESTITUIÇÕES – As restituições serão feitas a partir de junho. No caso de quem tiver saldo a pagar, o valor do imposto pode ser dividido em até oito vezes, desde que o valor da parcela seja superior a R$ 100. Se for menor, será pago em cota única. “O contribuinte deve guardar seus comprovantes do ano até o dia 31 de dezembro de todos os anos, para que as despesas sejam computadas no ano seguinte. É uma forma de assegurar a restituição e de facilitar a declaração”, finaliza Marcos, cujo escritório está em regime de plantão para atender os contribuintes em horários especiais, depois do expediente normal ou aos sábados, com agendamento prévio.
TIRA-DÚVIDAS - Para auxiliar os contribuintes na declaração do IR, a Receita Federal informou que foi lançado ontem um portal específico, dentro da página do Fisco na internet, para tirar as dúvidas dos contribuintes, a exemplo do que já foi feito no ano passado.
O portal, que também traz os links para o download dos programas, permite que o contribuinte encontre com mais facilidade informações sobre as etapas do IR: declaração, pagamento, processamento e restituição. Maiores informações na Ativos Contabilidade, pelo 3326-1222.
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