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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Depois de 14 anos de criação do Código de Posturas do município, carga e descarga ainda não foi regulamentada por prefeito



Sancionado em junho de 1996, o Código de Posturas do município, em seu artigo 148, reza que o prefeito, por meio de Decreto, determinaria o horário de carga e descarga em vias públicas de Tangará da Serra. Estamos em 2011,e 14 anos depois, pois o Código foi sancionado em junho, nenhum dos prefeitos que passou pelo município instituiu o horário de carga e descarga, como pede o Código. O resultado? Caminhões descarregando mercadorias em plena área central, principalmente na avenida Brasil, em pleno horário de pico, tornando-se o trânsito mais caótico ainda para os padrões de um município do tamanho de Tangará da Serra.
Na época da aprovação do Código de Posturas, Saturnino Masson era o prefeito de Tangará da Serra e ele não assinou o tal decreto que especificaria o horário correto. Depois dele vieram, Jaime Luiz Muraro, Ana Monteiro de Andrade, Júlio César Ladeia, José Pereira Filho (Zé Pequeno), Júlio César novamente, José Jaconias da Silva e, mais uma vez, Ladeia. Nenhum deles fez, até agora, a reforma que o trânsito tangaraense necessita, pois nossa frota passou de 10 mil, na época da aprovação da lei 016 (da qual consta o Código), para 40 mil veículos. O decreto que regulamentaria os horários de carga e descarga, então, passou a ser um mero detalhe nesse emaranhado.
Em 2011, finalmente, segundo promessas da administração municipal embasadas num estudo feito no final do ano passado, o trânsito será melhorado. De acordo com o superintendente de Tráfego Aéreo e Viário do município e ex-secretário de Obras, Almir Batista, esta 'reforma' do trânsito, que teve início quando era superintendente Jadilson Reis, será concluída dentro em breve. De acordo com Batista, após a Sinfra terminar o recapeamento da avenida Brasil e passar a lama asfáltica nas ruas imediatamente paralelas a ela (a 11 e a 9, ou a Júlio Martinez Benevides e a Antônio Hortolani, respectivamente), a Secretaria fará a sinalização horizontal determinando o local de tráfego de bicicletas e ônibus, os locais de carga e descarga, os estacionamentos para cada situação, inclusive contemplando o antigo anseio em cumprimento à lei das vagas para deficientes físicos. “A pintura da sinalização horizontal já foi paga. É só avisarmos a empresa com uma antecedência de 15 dias e, após o término dos consertos no asfalto, será feita a pintura. Neste meio tempo, vamos abrir a licitação para a aquisição das placas de trânsito que estão faltando. Todo esta processo deve ter sua culminância em abril, que é quando terminam as chuvas e poderemos acabar com os acertos no asfalto central”, explicou o superintendente, que salientou que o prazo para toda essa reforma gira em torno de 90 a 120 dias e que, depois disso, o horário de carga e descarga será regulamentado, segundo decreto do Executivo.
Na maioria das cidades onde este horário é regulamentado, é proibida a carga e descarga entre às 7h e as 22h. Ou seja, as transportadoras e fornecedores têm apenas das 22h até as 7h da manhã para fazer essa movimentação, isso devido ao fluxo menor de veículos, principalmente em áreas centrais, neste ínterim.
Caso a reforma do trânsito seja mais uma vez protelada, Tangará corre o risco de tornar-se intransitável ou, então, dos níveis de acidentes tornarem-se cada vez maiores. Só na primeira semana deste ano, na área central e proximidades, foram registradas 16 ocorrências de trânsito, três a mais do que o mesmo período do ano passado. Em 2010, durante todo o ano, foram registradas 1.226 ocorrências desta natureza, o que dá uma média de 102,16 acidentes por mês e 25 por semana.
DE ACORDO COM A LEI – O artigo 76 da Lei 016/96 diz respeito à regulamentação do trânsito, onde é proibido embaraçar, dificultar ou impedir, por qualquer meio ou por qualquer razão, o livre trânsito de pedestres ou veículos, nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais ou do Poder Público o determinarem. Já o parágrafo III do artigo 77, proíbe promover a carga ou a descarga de materiais ou mercadorias, fora dos horários determinados por este Código e pela Lei do Sistema Viário. E, o artigo 148 aponta para o prefeito municipal a responsabilidade em baixar o decreto regulamentando este horário, o que depois de 14 anos de aprovação da lei que rege o Código de Posturas, nenhum deles fez. Em junho de 2011, essa 'falha' fará novo aniversário, completando 15 anos.

LUCIANA MENOLI

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