Em abril, muitos contribuintes podem se assustar ao se deparar com os reajustes feitos na nova Planta Genérica do município, que atualizou os valor venal de imóveis em Tangará da Serra. Havia quatro anos que esses valores não eram ajustados. O resultado é, que agora, muitos imóveis tiveram até 120% de atualização sobre seu valor anterior, o que resulta em um aumento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Código Tributário Municipal também foi alterado no que diz respeito às alíquotas a serem cobradas, tornando a cobrança mais justa, onde onera os imóveis de proprietários mais favorecidos financeiramente, coíbe a especulação imobiliária e reduz a cobrança a contribuintes de menor poder aquisitivo.
Esse favorecimento a contribuintes de menor poder aquisitivo, vem com a alíquota de 0,3% para imóveis com até 60m2 de área construída. Caso das casa populares, por exemplo. Com a alíquota anterior, esses contribuintes pagariam 0,5% sobre o valor venal de seu imóvel. “É o caso de bairros mais afastados ou alguns que até tiveram o valor do imóvel reduzido com a Nova Planta Genérica. Nesses casos, especificamente, mesmo com o valor ajustado a maior, o contribuinte irá pagar menos imposto devido a flexibilização da alíquota”, explica José Roberto Fróio, coordenador de cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz).
De acordo com a contadora e ex-secretária de Fazenda do município, Maria Dalva Specian Chaves, o projeto de alteração das alíquotas foi estudados cuidadosamente com proprietários de imobiliárias, especialistas da Sefaz e membros do Legislativo, flexibilizando as alíquotas para exercer maior justiça tributária e social aos contribuintes do município. Outra novidade é o aumento da faixa de isenção ao pagamento do IPTU, que hoje é de cinco UPMs ou R$ 1.327,00 de renda familiar. “Aumentamos esse valor para favorecer a aposentados e pensionistas, principalmente, pois vimos que abrangeria, por exemplo, pelo menos dois salários mínimos”, ressalta a contadora, lembrando que o contribuinte que quiser buscar a isenção deve preencher alguns requisitos. Ter um único imóvel e residir nele, ser aposentado, pensionista ou portador de necessidades especiais são exemplos.
ESPECULAÇÃO - Specian ainda chamou a atenção para a pretensão da alteração das alíquotas em diminuir a especulação imobiliária em Tangará da Serra. “É um desejo antigo das imobiliárias, pois terreno que fica sem ser movimentado por compra e venda, acaba por diminuir a área de mobilidade de negócios imobiliários do município. Há também as questões ambientais e de saúde pública, pois lotes vazios e sem os devidos cuidados e limpeza, trazem grandes problemas à população, como dengue, por exemplo”.
Algumas dessas áreas, inclusive bem localizadas, em bairros como Parque das Mansões e até mesmo no Centro vão sofrer um grande aumento. Isso porque, a alíquota que era de 1,0% e progressiva em 5 anos, 1,7%, passará automaticamente a 2%, sendo cobrada dos proprietários cujos terrenos não estão edificados, limpos ou calçados. Caso de um terreno, por exemplo, localizado no Parque das Mansões e fica ao lado da Apae. A quadra está totalmente ocupada pelo mata e tem 16 terrenos que passaram a custar R$ 60 mil, de acordo com a nova Planta Genérica. O valor venal total do terreno é de R$ 960 mil. Como o terreno está uma verdadeira 'floresta', onde o matagal cobre 'tranquilamente' uma pessoa de estatura mediana, o proprietário terá que pagar 2% de alíquota de IPTU, o que corresponde a R$ 19.200. Lembrando que a valorização deste terreno será dividida igualmente nas vigências fiscais de 2011 e 2012. No caso do Parque das Mansões, as propriedades sofreram reajuste de 73 a 100% na nova Planta.
Outro exemplo é o terreno de 15X30m, nas esquina das ruas 11 com a 20 no Centro. Ele valia R$ 47 mil e, com a nova Planta, teve mais de 100% de reajuste, passando a valer R$ 115 mil. Desse total, o valor anterior será somado à metade do reajuste. Sobre ele, será pago o IPTU de 2011 com a alíquota de 2%, pois encontra-se também sem nenhum cuidado e com o matagal aumentando a cada dia. Em 2011, o imposto incidirá sobre R$ 81 mil e, no ano que vem, sobre os R$ 115 mil. “É uma forma de coibir a especulação e trazer mobilidade ao setor de negócios imobiliários, pois não é vantagem para ninguém, nem para o proprietário ()pagando mais imposto), nem para o município, que tem sua urbanização comprometida, e nem para o profissional do setor de imóveis, que perde área para vender, com a situação em que nos encontramos agora”, reitera Fróio.
AS ALÍQUOTAS – As alíquotas referentes ao IPTU sofreram uma flexibilização. Antes eram em número de cinco, na dependência de casos e não levava em conta certas peculiaridades dos imóveis. A alteração feita no Código Tributário no final do ano passado, veio para sanar essas distorções.
Para imóveis de até 60m2, hoje terá a alíquota de 0,3% incidindo sobre seu valor venal para cálculo do IPTU. Depois disso e até 100m2, 0,4%. E, acima de 100m2, 0,5%. Isso para imóveis em que hajam construções residenciais. Para os comerciais, até 150m2, a alíquota é de 0,4%, de 150 a 300m2, 0,5%, de 300 a 600m2, 0,6% e, acima de 600m2, 0,8%.
Os terrenos caem nas prerrogativas anteriormente citadas. Se tiverem benefícios, como calçadas, limpeza, cercamento, pagam a a partir de 0,6%. Para murados e com calçadas, mas sem nenhum outro benefício, 1,0%. Os que pagarão 2% são aqueles sem qualquer benefício, como os imóveis citados no Parque das Mansões e no Centro tangaraense. Terrenos pertencentes a loteadoras e imobiliárias pagarão de 0,3% a 1,0%, nas mesmas condições do caso anterior, com exceção de terrenos caucionados, os quais não incide alíquota.
As chácaras, cuja existência se tornou grande nos arredores mais próximos da cidade, também foram contempladas pela alteração da lei 016/96, e pagarão de 0,3% a 1,0%, conforme se apresentem suas condições em nível de cuidados. Áreas de reserva e de preservação permanente foram outro item incluído e pagarão de 0,3 a 1,0%.
Essa nova normatização, com a flexibilidade das alíquotas, pretende distinguir a capacidade contributiva de cada munícipe, segundo Maria Dalva, e fará parte do novo Código Tributário Municipal que será instituído ainda este ano. “Precisamos mandar para a Câmara até o meio do ano para que esteja aprovado até outubro, para que já comece a vigorar em 2012. Essa alteração faz parte das mudanças que virão neste CT e entraram como emenda à Lei 016/96, pois não houve tempo para aprovarmos o novo código na sua totalidade. Tivemos que esperar as alterações nos códigos de Posturas, Sanitário e Ambiental para fazermos as alterações necessárias no Tributário”, finaliza a contadora.
LUCIANA MENOLI
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