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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Prefeitura de Tangará reajusta UFM em 5,4 %

Taxas e multas sofrerão reajuste baseado no reajuste de 5,4 % na Unidade Padrão Municipal (UPM)e na Unidade Fiscal Municipal (UFM), que equivale a 0,1 da UPM. Isso porque taxas e multas, a que referem-se os códigos de Postura, Meio Ambiente e da Vigilância Sanitária estão aliados às especificações do Código Tributário Municipal.
Esse reajuste ocorre anualmente, sendo embasado no acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de novembro a novembro, e seu novo valor é firmado em janeiro.
O Decreto 001/2011 assinado ontem pelo Executivo, estipula para este ano, os valores de R$ 26,56, para a UFM, e de R$ 265,56, para a UPM. Sendo que a primeira equivale a um décimo da segunda, como já especificado.
Até 2003 as taxas, multas e impostos eram lançados em forma de UPM, o que causava uma distorção na comparação com as unidades padrão de outros municípios. A partir de 2004 foi criada a UFM, que equiparou esses valores. No ano passado, a  UFM valia R$ 25,20 e a UPM, R$ 252,00.
De acordo com a contadora Maria Dalva Specian Chaves, lotada na Secretaria de Fazenda, no primeiro momento esse reajuste não é repassado a impostos municipais, como o IPTU, por exemplo. “Esse reajuste apenas incide sobre o IPTU quando há atraso no pagamento, pois o valor total do imposto é calculado em UFM e, quando não há o pagamento na data estipulada, a unidade serve como indexador dos valores, ou seja, é uma forma de atualizar esse valor”, ressaltou a contadora, explicando que o IPTU é calculado seguindo a Planta Genérica do Município, sobre o valor venal do imóvel, somando-se valor venal do terreno mais o da construção.
Maria Dalva ainda exemplificou que quem pode sentir esse reajuste é quem for tirar as licenças anuais de funcionamento, os alvarás, que terão seu valor do ano de 2010, acrescidos em 5,4% para este ano, mais alterações que os proprietários tenham feito no local do comércio.
Sobre o IPTU, Specian disse que houve um reajuste na Planta Genérica do município, o que não ocorria deste 2007, mas que esse reajuste será repassado ao contribuinte durante as vigências fiscais de 2011 e 2012. A contadora ainda chamou atenção para as novas formas de alíquota do Imposto, sobre as quais houve uma alteração da lei 016/96, do Código Tributário, onde haverá um grande benefício social, pois aqueles com menor poder aquisitivo irão pagar menos imposto, mesmo com os reajustes da Planta Genérica. Na edição de amanhã, o DS traz essa alteração na íntegra, que faz parte do novo Código Tributário do município que encontra-se em elaboração e deve ser enviado à Câmara no início do segundo semestre para a aprovação ainda este ano, para que comece a vigorar já no início de 2012.

LUCIANA MENOLI

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